quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

LIQUID CARNI-X 40 000 Queimador de gordura com efeito rápido


LIQUID CARNI-X 40 000
Queimador de gordura com efeito rápido



500 ml - 15.98€


Modo de emprego:
Tome 1-2 doses (12.5 ml) de Liquid Carni-X por dia, 30-60 minutos antes do treino, e/ou entre as refeições com o estômago vazio. Agite bem antes de usar!

Sabor: lime, cacto figo ananás
Peso líquido: 500 ml
A L-Carnitina é uma substância de tipo aminoácido segura e eficaz que desempenha um papel crucial na desagregação de gorduras e na produção de energia no corpo humano. A L-carnitina é absolutamente necessária para formar um sistema de trasladação que transporta os ácidos gordos na mitocôndria das células para ser queimada. A L-Carnitina é benéfica para a perda de gordura, metabolismo cardiovascular, desempenho no exercício físico e para a recuperação. A nossa fórmula líquida permite uma absorção rápida e eficiente.

Suplemento Alimentar
1 dose: 12.5 ml
Perfil nutricional
100 ml
12.5 ml
DDR%
Energia

148kJ
(36 kcal)
19 kJ
(5 kcal)
-
Proteína
<0.1 g
<0.1 g
-
Hidratos de carbono
4 g
<1 g
-
Gordura
< 0.1 g
< 0.1 g
-
L-Carnitina
8000 mg
1000 mg
Vitamina
C 480 mg
60 mg
75%
† Dose diária não está determinada

Ingredientes: Água, L-carnitina, frutose, ácido cítrico, ácido láctico, vitamina-C, conservante (sorbáto de potássio), aroma, adoçante: ciclamato de sódio, acessulfame-k, sódio sacarinato, sucralose


Encomendas para: 
encomendas.cemporcentomusculo@gmail.com
Veja aqui as Condições e Porte de Envio 

Informação:
Os suplementos alimentares e desportivos não se destinam a diagnosticar, tratar, curar ou prevenir doenças. Os suplementos desportivos e alimentares não devem sobrepôr-se a uma alimentação diversificada. Não ultrapasse a dose diária recomendada. Use os suplementos juntamente com um regime alimentar saudavél. 

Produto desenvolvido e fabricado para a UE por SCITEC NUTRITION Orlando, FL 32837, USA.
Todos os produtos da "CemPorCentoMusculo", são suplementos desportivos ou alimentares segundo o estabelecido na Directiva Europeia 2002/46/CE sobre Suplementos Alimentares e todos eles podem ser vendidos legalmente em todos os países da Comunidade Europeia, pelos artigos 28, 29 e 30 do tratado da Comunidade Europeia e pelos  artigos 1 a 4 da Decisão do Parlamento Europeu numero 3052/95/CE.



Sem comentários:

Enviar um comentário

Tem alguma Questão? Não hesite em contactar-nos!